*Por Bernardo Riatto Perrotti

Será necessário analisar efeitos do estabelecimento de alíquotas sobre a distribuição de renda

Pouco mais de um mês após a posse do novo governo, o ministro da Fazenda Fernando Haddad já deixou claro que a votação de uma proposta de reforma tributária, ainda neste semestre, é uma das prioridades. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 surge como favorita para liderar as discussões, esse favoritismo decorre da nomeação de Bernard Appy, um dos autores da proposta, para a secretaria especial de reforma tributária e pelo caráter avançado do texto dentro do processo legislativo.

A PEC prevê a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substitui 5 tributos atuais: PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS. Uma das principais características do novo tributo é a existência de uma única alíquota (chamada de alíquota uniforme) para todos os bens e serviços. Do ponto de vista de eficiência econômica esse atributo é bastante desejável, estando associado a ganhos de produtividade e consequente crescimento econômico.

Do ponto de vista distributivo a alíquota uniforme também gera impactos positivos. Isso se deve porque atualmente os serviços são a classe menos onerada por tributos sobre consumo, uma vez que, além do PIS/Cofins, incide sobre tais o ISS, tributo de menores alíquotas no grupo a ser extinto. O ICMS, mais relevante do ponto de vista de arrecadação (e consequentemente que possui as maiores alíquotas) incide sobre bens e mercadorias, e alguns poucos serviços (como de telecomunicações). Mesmo com algumas políticas de desonerações de bens básicos, como os que compõem a cesta básica, é consenso que o sistema tributário atual beneficia o consumo de serviços.

Além disso, conforme a renda familiar aumenta, o consumo proporcional de serviços também é ampliado. A composição média de gastos familiares progride de produtos básicos, de alimentação e higiene, para produtos industrializados de maior valor agregado, como eletrodomésticos e outros bens duráveis, e por fim, aumenta a parcela de serviços consumidos, como intermediação financeira, saúde, educação privadas, entre outros.

Essa caraterística do perfil de consumo das famílias, quando cruzada com a caraterística da tributação sobre consumo no Brasil é o principal motor sobre a regressividade tributária nacional. Assim, a aplicação de alíquotas uniformes presente na proposta pode representar um avanço, tanto do ponto de vista de promoção de ganhos de eficiência, quanto da melhoria da distribuição de renda.  De acordo com um estudo apresentado pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), organização que escreveu a proposta: “o impacto da reforma tributária é progressivo […], com o aumento do poder de compra sendo maior para as famílias de menor renda e cadente à medida em que a renda familiar cresce”.

Em resumo, a proposta de reforma tributária que desponta como favorita a ser apoiada pelo governo tem características positivas do ponto de vista de redução da desigualdade de renda, sobretudo pela uniformidade da alíquota do novo tributo sobre consumo criado. Durante todo o processo de tramitação da reforma é esperado que a uniformidade seja questionada e sejam propostas uma multiplicidade de alíquotas, no entanto, será necessário analisar os efeitos do estabelecimento de diversas alíquotas sobre a distribuição de renda, a fim de preservar os impactos positivos sobre desigualdade da proposta.

*Bernardo Riatto Perrotti é Bolsista da FAPESP e pesquisador da USP.

** Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Edição: Vivian Virissimo

 https://www.brasildefato.com.br/2023/02/16/qual-o-impacto-da-reforma-tributaria-sobre-desigualdade