O Instituto de Pesquisa Direito e Movimentos Sociais (IPDMS), por intermédio do Grupo Temático Direitos da Infância e da Juventude e do Grupo Temático Criminologia Crítica, manifesta-se frontalmente contrário a qualquer proposta de reforma constitucional que tenha por objeto a redução da maioridade penal, a qual viola direito fundamental e cláusula pétrea, conforme definições nos artigos 228 e 40, parágrafo quarto, da Constituição Federal de 1988.
Ao contrário do discurso midiático e sensacionalista da impunidade das medidas socioeducativas, cumpre informar que o Brasil, tal como diversos outros países do mundo, em atendimento à normativa internacional, já possui um modelo de responsabilização juvenil diferenciada para todos os adolescentes de 12 a 18 anos de idade, os quais, de acordo com a gravidade e natureza do ato infracional, podem ser sancionados com medidas socioeducativas em meio fechado e aberto, tal como previsto nos artigos 112 a 124 do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90).
Ademais, o percentual de envolvimento de adolescentes em infrações de homicídio é muito baixa (aproximadamente 6%) e representa uma parcela muito pequena do universo de casos (menos de 1% dos casos, somando-se com o quantitativo adulto). Não raras vezes, inclusive, a resposta infracional para atos infracionais de cunho patrimonial é mais grave e contundente ao adolescente do que ao adulto, especialmente considerando a proporção da privação da liberdade para o tempo de vida e o momento especial e dinâmico da adolescência e suas transformações.
Ao invés de se simplificar a explicação de suposto aumento da criminalidade associando essa “alegação” à imputabilidade penal estabelecida em 18 (dezoito) anos, seria importante discutir o quanto esse fenômeno é complexo e somente pode ser analisado, de modo responsável, a partir de diversas variáveis e matrizes criminológicas, além de profundas intervenções nas condições estruturais da sociedade brasileira que promovem a desigualdade social e a ineficácia de políticas públicas de prevenção e de atendimento às vulnerabilidades socioeconômicas que afetam crianças, adolescentes e seus familiares.
No âmbito do Estado Democrático de Direito brasileiro, serão as políticas públicas estruturadoras do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), relativa à Lei no. 12.594/12, e a efetiva materialização da prioridade absoluta no orçamento público, as medidas mais fundamentais para que efetivamente se transforme de maneira positiva as condições de vida dos adolescentes, ao invés de simplesmente relega-los à um sistema carcerário falido, e que não trará (como nunca trouxe!) nenhum benefício de ressocialização aos adolescentes, nenhum benefício de solução da criminalidade e da violência à sociedade.
Portanto, a admissibilidade do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) no. 171, proferida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados do Congresso Nacional, constitui ato de flagrante violação aos direitos constitucionais e internacionalmente garantidos às crianças e aos adolescentes, o qual o IPDMS soma força para lutar contra o andamento da PEC e em prol da efetiva discussão sobre a importância da implantação integral dos direitos das crianças e dos adolescentes.